DIREITO Eletrônico

Escritório

A definição de Direito Eletrônico é bastante complexa, pois abrange um âmbito ainda muito maior que o da informática jurídica, que este pode ser definido como, “estudo dos mecanismos materiais eletrônicos aplicados na consecução do Direito, ou seja, a utilidade dos mesmos para a busca de uma justiça mais próxima da realidade e atualidade fornecendo bases físicas que proporcionem ao estudioso alcançar os instrumentos necessários para a proposição e composição de sua pretensão”. Podemos dizer que a informática jurídica está inserida no campo da Ciência do Direito Eletrônico, e tem um papel fundamental para os aplicadores do direito. A partir do conceito supracitado, podemos lançar um conceito de Direito Eletrônico como sendo, “ o ramo autônomo, atípico da ciência jurídica que congrega as mais variadas normas e instituições jurídicas que almejam regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual.” Uma outra definição mais complexa é o seguinte: O Direito Eletrônico é um ramo do direito que consiste no estudo do conjunto de normas, aplicações, processos, relações jurídicas, doutrina, jurisprudência, que surgem como conseqüência da utilização e desenvolvimento da informática, encontrando direcionamento para a consecução de fins peculiares, como os seguintes: a)evolução ordenada de produção tecnológica, visando sua proliferação e propagação dos avanços da informática; b) a preocupação com a correta utilização dos instrumentos tecnológicos através de mecanismos que regulamentem de maneira correta e eficaz sua aplicação no mundo moderno.

Entre em contato : (83) 3567-9000
(83) 993-826-000